Post LinkedIn: o psicotécnico mudou de dono em 2026
Post de cerca de 1.500 caracteres para perito examinador, dono de clínica credenciada e psicólogo em decisão de carreira. A resolução que acabou com a obrigatoriedade da autoescola manteve a avaliação psicológica, e a lei de junho de 2026 levou autorização e preço para a União.
Trava de canal
Tese própria e dado nomeado, porque o canal pune repetição
As Professional Community Policies do LinkedIn proíbem conteúdo e mensagens repetitivas e vedam combinar previamente curtidas ou compartilhamentos com terceiros para inflar engajamento, o que é a proibição explícita de pods. A mesma política pede conteúdo original, profissional e relevante. Uma peça regulatória sobrevive nesse ambiente quando traz número de norma, data de publicação e a consequência econômica, porque isso é conteúdo que ninguém consegue reciclar sem citar a mesma fonte.
Copy pronto (cerca de 1.500 caracteres)
Publique como texto puro. Se precisar apontar para o portal ou para o texto da lei, use o primeiro comentário.
O antes e o depois da avaliação psicológica no trânsito
A tabela mostra o que a Lei nº 15.428/2026 desloca de esfera. É o recorte que sustenta a tese de concentração de regra.
| Item | Regime anterior | Depois da Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026 |
|---|---|---|
| Autorização do perito examinador | Credenciamento pelo Detran do estado ou do Distrito Federal | Autorização pelo órgão máximo executivo de trânsito da União |
| Preço do exame | Honorários fixados por cada Detran, com referência à tabela da Fenapsi e do CFP | Preço público fixado pela União e atualizado anualmente pelo IPCA |
| Exigência de título de especialista | Obrigatória para todos os credenciados desde 12 de abril de 2024 | Mantida, com a titulação conferida pelo conselho profissional |
| Lugar da avaliação psicológica na habilitação | Etapa do processo sob a Resolução CONTRAN nº 927/2022 | Etapa IV do artigo 12 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, antes do exame médico |
Como adaptar para outros canais
- → Quora: responda a pergunta literal sobre o que muda para o psicólogo perito em 2026, em cerca de 800 palavras autossuficientes, porque o canal recolhe resposta que só faz sentido depois de navegar para site externo com finalidade promocional.
- → Medium: escreva ensaio novo sobre desregulamentação assimétrica no trânsito, com tese e estrutura próprias. O canal trata como plágio reformular, resumir ou remixar conteúdo existente por IA, exige rótulo de uso de IA nos dois primeiros parágrafos e não aceita texto de IA atrás do paywall.
- → Substack: vire edição para perito e para dono de clínica credenciada, com a tabela do antes e depois no corpo. O canal não proíbe texto de IA, mas o leitor pode acionar varredura a pedido desde julho de 2026, o que recomenda declarar método e deixar a edição fora do paywall quando o alvo é citação.
- → Reddit r/brasil, r/direito ou r/psicologia: entre por comentário técnico em discussão sobre a nova CNH, identificando-se na primeira linha, e respeite a régua publicada pelo próprio Reddit, de que 10% ou menos das suas postagens e conversas devem linkar conteúdo próprio.
- → X: thread de sete posts. Post 1 traz a etapa IV mantida na resolução que acabou com a autoescola; posts 2 a 5 abrem lei, preço público, IPCA e título de especialista; posts 6 e 7 fecham com a redistribuição de margem. O corpus do X só é alcançável publicando lá dentro.
Leituras do portal que sustentam a peça
Author box
Alexandre Caramaschi
Chief Strategy Officer da Nuvini (Nasdaq: NVNI), fundador da Brasil GEO, ex-CMO da Semantix (Nasdaq) e cofundador da AI Brasil. Edita o portal posgraduacaopsicologia.com.
Próximo passo
A titulação que a norma exige desde 2024
O parágrafo 2º do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022 encerrou em 12 de abril de 2024 a janela para credenciado sem título de especialista, e o parágrafo 3º exige curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC. Para quem pretende atuar na perícia de trânsito, especialização na área é a porta formal, e o IPOG opera pós-graduação em formato ao vivo, com corpo docente nominal.